1. Aquele que recebeu alguma doação. 2. [ História ] Destinatário da doação de um território, a donataria, descoberto ou a descobrir, para povoar, administrar e explorar, na época dos Descobrimentos.
substantivo masculino Sujeito para o qual se fez uma doação, beneficiário de uma doação. [História] No Brasil colônia, aquele que recebia terras ou capitanias hereditárias, doadas por D. João III para as povoar e cultivar.
Donatária Donatária é o feminino de donatário.
Os donatários eram obrigados a investir ou atrair investimentos, criando toda infraestrutura para garantir o desenvolvimento e a segurança de sua capitania. Além disso, deveriam atrair pessoas para morar em sua capitania, distribuindo terras (sesmarias) e cobrando impostos de quem fixasse morada nelas.
1. Terra inculta ou abandonada. 2.
Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra pessoa. Obs.: Donatário = Quem recebe; Doador = Quem doa.
Considera-se doação, o contrato em que uma pessoa, o doador, agindo por determinação própria (liberalidade), transfere gratuitamente do seu patrimônio, bens ou vantagens para o de outra, o donatário, que o aceita livremente (artigo 538).
Fonte com uma ou várias bicas ou torneiras, usada para abastecimento público.
Tinham o dever de povoar, repartir as terras, entregar colonos, explorar economicamente recursos naturais, defender o seu território e manter ordem, aplicando justiça, sendo-lhes vedadas apenas as penas de talhamento de membros e de execução.