30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. A redação do artigo 30 do Código Penal quer impedir que circunstâncias e condições de caráter pessoal de um dos autores ou partícipes sirva para beneficiar ou prejudicar os demais.
31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Circunstâncias de caráter pessoal ou subjetivo: refere-se à pessoa do agente e não ao fato delitivo. São as seguintes circunstâncias de caráter pessoal: os antecedentes do agente, personalidade, a conduta social, motivos do crime e reincidência, menoridade...
De acordo com o CP, art. 30, circunstâncias incomunicáveis são as que não se estendem aos coautores e partícipes de uma infração penal, pois se referem a determinado agente, incidindo em relação a ele.
O artigo 30 do CP dispõe quanto à incomunicabilidade das circunstancias e condições de caráter pessoal, salvo se elementares do crime. Um crime pode, em regra, ser praticado por uma ou mais pessoas.
Significado de Circunstância Situação auxiliar ou detalhe que complementa e define um acontecimento; particularidade. Indicação comprovativa que determina o real significado de um fato e/ou condição: as circunstâncias de um processo penal.
236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público. § 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.
São os fatores que integram a definição básica de uma infração penal. No homicídio simples (CP, art. 121, caput), por exemplo, as elementares são "matar" e "alguém". Circunstâncias, por sua vez, são os fatores que se agregam ao tipo fundamental, para o fim de aumentar ou diminuir a pena.