1. [ Direito ] Dar ou tomar a posse de algo (ex.: o contrato imitiu os adquirentes na posse do imóvel; o arrematante terá de exercer a pretensão de imitir-se na posse do bem). Confrontar: emitir.
Emitir significa também o ato de expedir ou enviar, de pôr dinheiro em circulação e de transmitir por rádio ou televisão. A palavra imitir é menos usada pelos falantes, se referindo ao ato de se pôr dentro de, de se meter em, bem como ao ato de dar posse de algo ou fazer investimento em.
Fazer com que alguém ou si mesmo se torne proprietário de; tomar a posse de: imitir direitos de posse. Colocar no interior de; meter-se: o diretor imitiu-a nos lucros da empresa; o sujeito foi preso por se imitir em propriedade privada.
A emissão de posse é o ato judicial que faz voltar à posse da coisa à pessoa a quem, por direito, pertence, ou sob cuja guarda deve estar. A medida é para dar posse, colocar na posse, introduzir na posse.
adjetivo Expropriador; capaz de expropriar, de retirar a posse de uma propriedade por meios judiciais: ação expropriante.
A ação de imissão na posse é a ação do proprietário, em matéria imobiliária do proprietário tabular, para obter a posse que nunca teve. Neste aspecto, assemelha-se às ações possessórias quanto ao pedido, mas não quanto à causa de pedir, que é diversa.
É possível a imissão na posse do imóvel nos casos em que o comprador possui contrato de compra e venda, mas não registrou o documento em cartório imobiliário. ... Segundo o ministro, o comprador do imóvel precisa ter meios para posse e poder usar o imóvel.
A ação de imissão na posse é a ação do proprietário, em matéria imobiliária do proprietário tabular, para obter a posse que nunca teve. Neste aspecto, assemelha-se às ações possessórias quanto ao pedido, mas não quanto à causa de pedir, que é diversa.