Ouça em voz altaPausarExplanation: "Por exemplo: "os tributos devem ser cobrados mediante atividade administrativa plenamente vinculada." Quer dizer que os tributos devem ser cobrados nos casos previstos em lei, no prazo determinado em lei e de quem a lei determina que se exija o tributo."
Ouça em voz altaPausarTributo é uma prestação cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada: se por um lado o particular está obrigado a pagar tributos (prestação compulsória), por outro o Fisco não pode se abster da cobrança quando o tributo é devido.
Ouça em voz altaPausarATIVIDADE VINCULADA. A atividade de lançamento é plenamente vinculada, não restando margem alguma de discricionariedade ao agente fiscal, que tem o dever de cobrar o tributo que apurar, sob pena de responsabilidade funcional (Código Tributário Nacional - CTN, art.
Ouça em voz altaPausarTributo é toda prestação não monetária compulsória cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Ouça em voz altaPausarAssim, são tributos vinculados as taxas e as contribuições de melhoria. ... Os tributos não vinculados são aqueles que têm por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Ouça em voz altaPausarAs principais classificações dos tributos no Brasil são as seguintes: vinculado e não vinculado, direto e indireto, fixo e proporcional, progressivo e regressivo, cumulativo e não cumulativo.
Ouça em voz altaPausarPecúnia é a prestação em dinheiro, moeda corrente do país, cheque. É compulsória, pois ocorrendo o fato gerador, o tributo deverá ser pago. Seu cumprimento não é facultativo ou voluntário, é obrigatório!
Ouça em voz altaPausarSão considerados tributos vinculados: taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios. Esse tributo pago será destinado apenas para essa atividade, por exemplo, uma contribuição de melhoria (quando um ente federal faz qualquer obra pública que ocorre valorização imobiliária).
Ouça em voz altaPausarPortanto, é possível resumir a diferença entre os dois conceitos do seguinte modo: a imunidade é lida como competência ou falta dela, sendo determinada pela Constituição Federal a tributação de certas pessoas ou certos fatos. A isenção é meramente o exercício da competência do ente da federação.