10 DIAS Após o pagamento do veículo pelo consumidor é dever da instituição credora proceder a baixa da restrição de alienação fiduciária junto ao órgão competente (DETRAN). Veja-se que o a Resolução do CONTRAN estabelece o PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS para a baixa do gravame após o cumprimento das obrigações pelo devedor.
Ao dar baixa de gravame pelo setor financeiro, o Detran será informado que o débito pendente da instituição que ofereceu o crédito para compra do veículo foi devidamente quitado. Assim, na conclusão do processo, é emitida uma certidão que comprova a quitação do contrato gerado no ato da compra.
Não é possível realizar esse procedimento pela internet. A forma correta para isso acontecer é pela própria financiadora ou instituição financeira responsável pelo financiamento do veículo. ... Não tem como dar baixa no gravame pela internet.
Depende do DETRAN de seu estado. Pode exemplo, o valor da taxa de Gravame em Minas Gerais é menor do que R$70, caindo na categoria de "alteração de dados". Porém, há estados onde a resposta para quanto custa a taxa de Gravame será um pouco mais cara, podendo passar dos R$100.
Emissão de um novo CRV para liberação do gravame Alienação fiduciária (também conhecido como desalienação) - procedimento opcional. Se for do interesse do atual proprietário, ao quitar sua dívida ele poderá providenciar um novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) sem a anotação do gravame "veículo financiado".
Dessa forma, se ocorrer da Instituição Bancária não agilizar a Baixa do Gravame junto ao órgão competente, no prazo de 10 dias estabelecido em Lei, poderá o consumidor pleitear no judiciário, que o Banco seja condenado a pagar uma indenização por dano moral, independente de prova.