Considera-se desvio de energia elétrica todos os tipos de ligações que não passam pelo medidor de watt hora, a fim de burlar a medição do consumo de energia. Um deles é a derivação feita no ramal de entrada, entre o ponto de entrega e o medidor de watt hora. ...
Furto de energia é puxar energia diretamente da rede elétrica da CEMIRIM sem a medição do consumo e o conhecimento da Cooperativa. São os conhecidos "gatos". Fraude é quando o consumidor rompe os lacres da sua medição e manipula o consumo do seu relógio de energia com o objetivo de reduzi-lo. 2.
Medidor analógico: se ele estiver se movendo mesmo com tudo desligado, com certeza existe fuga de corrente elétrica no local. Medidor digital: verifique se a luz vermelha continua acesa ou piscando no display e se o último número subiu. Se a resposta for sim, é sinal de que há fuga de energia.
As perdas referem-se à energia elétrica gerada que passa pelas linhas de transmissão (Rede Básica) e redes da distribuição, mas que não chega a ser comercializada, seja por motivos técnicos ou comerciais.
conjunto de condutores e acessórios instalados pela distribuidora entre o ponto de derivação de sua rede e o ponto de entrega.
155 do Código Penal (CP), Sarah Suzye reforça que a prática do "gato" de energia tem consequências jurídicas, que vão variar de caso para caso. Caso seja comprovado o furto, o autor do crime vai responder por um furto simples, cuja pena é de um a quatro anos de reclusão e multa.
Clientes da Light são acusados de "gato" e recebem cobrança de R$ 8.300.
Prática comum no Brasil, o desvio de energia pode levar à prisão e pagamento de fiança. ... Já quando é realizada uma adulteração do medidor para que o mesmo faça uma leitura errônea da energia consumida na casa, para um quantitativo menor, ocorre o delito de estelionato.
O cálculo das perdas não técnicas (PNT) e das receitas irrecuperáveis (RI) regulatórias das concessionárias de distribuição de energia elétrica é regulamentado pela ANEEL, respectivamente, por meio do Submódulo 2.6 e Submódulos 2.2 e 2.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET).