Instituído no Brasil pela Lei 6.019/1974, o trabalho temporário foi regulamentado pelo Decreto 10.060/2019, que alterou algumas regras, como o prazo do contrato, que era de três meses e passou a ser de 180 dias.
Essa é uma forma de trabalho diferenciada, onde o trabalhador é contratado para exercer uma função por tempo pré-determinado e com os seus direitos trabalhistas garantidos. ... Com a oportunidade de garantir mais experiência, obter treinamento e garantir renda.
Normalmente, o prazo do contrato não pode exceder 180 dias, consecutivos ou não. Porém, quando necessário, pode ser prorrogado por, no máximo, 90 dias a mais, totalizando 270 dias.
Os seus requisitos são: (a) qualificação das partes; (b) motivo justificador da demanda de trabalho temporário; (c) prazo da prestação de serviços; (d) valor da prestação de serviços; (e) disposição sobre a segurança e à saúde do trabalhador, independentemente do local de realização do trabalho (art. 9º, caput, I a V).
(a) o contrato de trabalho temporário não poderá exceder ao prazo de 180 dias, consecutivos ou não. O caráter consecutivo não tem a ver com a contagem efetiva de 180 dias efetivamente trabalhados, visto que o contrato de trabalho temporário pode fixar a duração dos serviços em alguns dias na semana.
Trabalho temporário: a rescisão do contrato No trabalho temporário, o contrato possui um prazo determinado para ser encerrado, podendo ter a duração máxima de 180 dias consecutivos ou não, prorrogáveis por mais 90 dias desde que sejam comprovadas as necessidades da empresa de manter colaboradores temporários.
Estes servidores são contratados pela Administração Pública para atender necessidade temporária de excepcional interesse público por tempo determinado, na forma do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal Brasileira.
Entre as vantagens de aceitar um trabalho temporário está a possibilidade de ganhar experiência, não ter que passar por um longo processo seletivo e fazer networking.
Existe quebra de contrato temporário de trabalho? ... Porém, no caso dos funcionários temporários, caso a empresa tomadora de serviço decida encerrar o contrato antes do prazo, em justa causa, o funcionário tem direito a indenização correspondente a 1/12 do pagamento recebido.
O profissional também recebe férias e décimo terceiro salário proporcionais. Entretanto, não há obrigatoriedade de aviso prévio e o profissional não recebe multa de 40% sobre o valor do FGTS, em caso de demissão sem justa causa.