Determinada a competência pelo lugar da infração ou, eventualmente, pelo domicílio ou residência do réu (ratione loci), é preciso fixá-la em razão da matéria (ratione materiae), ou seja, deve-se verificar se é da competência da Justiça Especial (Militar, Eleitoral etc.) ou da Justiça Comum (Federal ou Estadual).
Espécies de competência. A competência é dividida por Neves em diferentes espécies, as quais o autor arrola como: competência em razão do valor da causa, competência em razão da matéria, competência em razão da pessoa, competência territorial e competência funcional.
A competência funcional é a distribuição feita pela lei entre diversos juízes da mesma instância ou de instâncias diversas para, num processo, ou em um segmento ou fase do seu desenvolvimento, praticar determinados atos.
De acordo com o exposto no artigo 70 do Código de Processo Penal, a competência é para julgar o delito é no local onde o crime foi consumado. ... No caso de tentativa, será o foro competente o local onde foi realizado o último ato de execução (artigo 70, segunda parte, do Código de Processo Penal).
→ Quando desconhecido o lugar da infração: competente será o juízo de residência do réu (art. 72, caput). → Réu com mais de um domicílio: fixa-se a competência pela prevenção (art. 72, §1°).
O Código de Processo Penal (CPP), discrimina nos incisos de seu artigo 69 os critérios para fixação de competência, sendo eles: I – o lugar da infração; II – o domicílio ou residência do réu; III – a natureza da infração; IV – a distribuição; V – a conexão ou a continência; VI – a prevenção e a VII – prerrogativa de ...