Segundo o artigo 244, inciso III, do CTB, empinar moto (ou, em outras palavras, conduzir motocicleta equilibrando-se apenas em uma das rodas) é uma infração gravíssima, cujas penalidades são bastante rígidas.
A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no art.
A pena imposta ao transgressor da norma é a de detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País.
R$ 293,47 » Valor da multa: R$ 293,47. » Códigos de enquadramento: 703-01 (sem capacete) e 703-03 (sem vestuário de proteção). » Responsável pela infração: Condutor.
Empinar Moto põe em risco a vida do condutor e pode dificultar o trânsito. Pelo CTB, é uma infração gravíssima com multa de até R$ 293,47. ... Empinar a moto pode ser entendida como "Malabarismo", e se enquadra no artigo 244, do CTB, que sentencia essa conduta como auto suspensiva.