Comunhão universal de bens: Até 1977, era o regime legal, adotado por praticamente todos os casais. Nele, todos os bens adquiridos antes ou durante a união são passíveis de partilha em um futuro divórcio. ... Separação obrigatória de bens: Indivíduos que se casam após os 70 anos de idade são obrigados a casar neste regime.
Somente depois da Lei do divórcio (1977) o regime da comunhão parcial tomou o lugar da comunhão universal e passou a ser o regime aplicado quando não houver expressa declaração de vontade das partes.
50 da Lei 6.515/77, estabeleceu: "Não havendo convenção, ou sendo nula, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime de comunhão parcial". ... Regime de Bens vem a ser, portanto, o complexo de normas que disciplinam as relações econômicas entre marido e mulher, durante o matrimônio 3.
Essa preferência legal pelo regime de comunhão parcial de bens ocorre no Brasil desde o início da vigência da Lei do Divórcio em 1977 e foi mantido pelo atual Código Civil, em vigor desde 2003. Antes, a regra era a Comunhão Universal.
O casamento foi realizado em 02 de dezembro de 1967. ... 258 do Código Civil, vigia o Código Civil Brasileiro de 1.916 e o regime legal de casamento sem pacto antenupcial era o regime da comunhão universal de bens. Pois, a época (1.967) o artigo n. 258 do CC/16, tinha a seguinte redação: "Art.
6.515/77, que entrou em vigor no dia 26/12/1977, passou a ser o da comunhão parcial de bens. Todavia, não é absoluta a presunção de existência do pacto antenupcial para os casamentos celebrados sob o regime da comunhão universal de bens após a mencionada data.
Conforme exposto acima, o regime legal após a publicação da Lei Federal nº. 6.515/77, que entrou em vigor no dia 77, passou a ser o da comunhão parcial de bens.
O regime da comunhão universal de bens está previsto nos artigos 16 do Código Civil. Foi considerado o regime legal até a entrada em vigor da Lei n. 6.515/77 que estabelece o regime da comunhão parcial de bens como o regime legal.
77 Desde a vigência do Código Civil de 1916 até o advento da Lei Federal 6.515/77, que entrou em vigor no dia 77, este regime era o legal. Assim, os casamentos realizados no referido período dispensam o pacto antenupcial. Todavia, com a Lei de Divórcio, o regime legal passou a ser o da comunhão parcial de bens.
O diz a lei? O Código Civil brasileiro determina que, se houver como herdeiros naturais o cônjuge e os filhos, dois terços dos bens da pessoa falecida deve ser necessariamente partilhada entre eles, independentemente de haver testamento. ... O ideal é que esses bens sejam catalogados e considerados pelo testamento.