Para o INSS, o termo "integral" representa o direito a 100% do salário de benefício. O salário de benefício é a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição. Estes devem corresponder a 80% de todo período contributivo.
De acordo com a pasta, as empresas precisam fazer o cálculo do bônus levando em conta o salário integral, sem cortes – o que significa que os empregados receberão o valor total do 13º salário. ... As férias também devem ser calculadas com base no salário integral.
Agora vai funcionar assim: quem teve o contrato de trabalho suspenso durante o ano perderá uma parte da gratificação. O corte será justamente nos meses em que a pessoa não trabalhou. Imagine que o trabalhador tenha salário de R$ 3.000. Esse deveria ser o valor do 13º.
O valor do décimo terceiro salário é integral ao colaborador que trabalhou o ano todo na empresa (1/12 avos). ... Por exemplo, o colaborador A trabalhou o ano todo na empresa e, portanto, receberá o valor de um salário líquido a mais como 13º salário.
Aposentadoria integral é para poucos Os homens tinham de contribuir por 35 anos e ter 65 anos de idade. Agora, o homem precisa ter 40 anos de contribuição e 65 anos de idade e a mulher 35 anos de contribuição e 62 anos de idade para ter direito a aposentadoria integral.
Para as mulheres, é preciso que tenham 57 anos de idade, 30 anos de contribuição e pedágio de 100% do período restante para completar o tempo exigido a partir do momento em que a reforma entrou em vigor. No caso dos homens, é necessário ter 60 anos de idade, 35 de contribuição e pedágio de 100% do tempo restante.
R$ 1.100 A Câmara aprovou hoje (26) o texto-base da Medida Provisória (MP) que fixou o salário-mínimo no valor de R$ 1.100. Trata-se de um aumento de 5,26% (R$ 55) em relação ao valor do ano passado, de R$ 1.045. A MP ainda passará por análise do Senado.
"Cabe esclarecer que os profissionais que tiveram a jornada de trabalho reduzida não terão qualquer impacto no recebimento do 13º salário, devendo o pagamento ser efetuado integralmente, sem qualquer redução", afirma Mourival Boaventura Ribeiro, advogado trabalhista sócio da Boaventura Ribeiro Advogados.
O pagamento é feito em duas parcelas. A primeira, correspondente a 50% do benefício devido no mês de maio de 2021, foi paga com os benefícios dessa competência – de 25 de maio a 8 de junho. A segunda parcela está sendo paga junto com os benefícios da competência do mês de junho de 2021 – de 24 de junho a 7 de julho.