9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através ...
9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através ...
A Norma Regulamentadora 9 estabelece também quais as etapas importantes do Programa de prevenção de Riscos e Acidentes, são elas: Antecipação e reconhecimento dos riscos. Prioridades e metas de avaliação e controle. ... Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia.
A NR-9 determina a obrigatoriedade do PPRA nas empresas. O Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais tem como objetivo garantir a integridade e segurança do trabalhador no que diz respeito aos riscos químicos,...
A identificação dos riscos é um passo fundamental na prática de higiene do trabalho, pois permite o planejamento de uma avaliação confiável e define as melhores estratégias de controle.
Tanto o PPRA e PCMSO têm como objetivo a prevenção, o monitoramento e o controle de possíveis danos à saúde do trabalhador, como doenças e acidentes de trabalho . Outra função desses programas é a detecção prévia de riscos na atividade exercida pelo empregado e no local de trabalho .
Passaram por processo de revisão as normas regulamentadoras 1, de disposições gerais; 7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; e a 9, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Os textos foram simplificados para facilitar a compreensão dos empregadores e a burocracia foi reduzida.
A NR 9 é a Norma Regulamentadora que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA. Ela é válida para todas as empresas que trabalham com atividades de risco à saúde do funcionário e que admitam funcionários em regime CLT.
A Norma Regulamentadora número 4, ou simplesmente NR 4, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelece critérios para organização dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). A exigência dos SESMT, por sua vez, estão na CLT.
O reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter a identifcação das funções, mas não a determinação do número de trabalhadores expostos. O reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter o tipo de exposição, mas não a caracterização das atividades.