O Estado corresponde ao conjunto de instituições no campo político e administrativo que organiza o espaço de um povo ou nação. ... Os elementos essenciais para a formação do Estado é o território, a população e a soberania, que é garantida por meio das leis e do estabelecimento de suas fronteiras.
O Estado é uma entidade com poder soberano para governar um povo dentro de uma área territorial delimitada. Assim, pode-se dizer que os elementos constitutivos do Estado são: poder, povo, território, governo e leis.
Estado é uma instituição social que desempenha várias funções para as quais uma delas é ser o principal elemento de coerção de uma sociedade politicamente organizada. Ele tem duas formas elementares, Estado Antigo ou Pré-Moderno e Estado Moderno.
Por Estado entende-se a unidade administrativa de um território. Não existe Estado sem território. O Estado é formado pelo conjunto de instituições públicas que representam, organizam e atendem (ao menos em tese) os anseios da população que habita o seu território.
A definição que Max Weber traz é que ¹"o Estado é uma comunidade humana que pretende, com êxito, o monopólio do uso legítimo da força física dentro de um determinado território." Em outras palavras, o Estado é a única entidade que possui o poder genuíno de lançar mão do uso da força como forma de intervenção, caso se ...
Entende-se o Estado como uma instituição que tem por objetivo organizar a vontade do povo politicamente constituído, dentro de um território definido, tendo como uma de suas características o exercício do poder coercitivo sobre os membros da sociedade.
A palavra estado deverá ser escrita com inicial maiúscula - Estado - quando indicar uma nação politicamente organizada, bem como o conjunto das instituições que compõem a administração dessa nação.
A principal função do Estado é prover a garantia dos direitos individuais e coletivos para os indivíduos que nele se encontram, ou seja, é promover todas as ações necessárias para o bem comum.
Formas
Segundo a teoria da separação de poderes, o Estado, na atuação de seu poder, exerce três funções distintas, quais sejam, a função legislativa, a função executiva e a função jurisdicional. ... Já as funções jurisdicional e administrativa corresponderiam à aplicação da legislação aos concretos.