Quando se nega seguimento, quer dizer que seu recurso, mesmo na instância superior, estaria fadado a receber a mesma decisão apresentada pelo acórdão recorrido. ... A outra situação que você poderá encarar no seu recurso, será a seguinte: "Diante o exposto, INADMITO o recurso especial/extraordinário interposto."
Se o presidente ou vice do TJ/TRF negar seguimento ao Recurso extraordinário ou Recurso Especial, analisando o MÉRITO da matéria (inciso I, alíneas a, b, do art. 1.030 do CPC), caberá AGRAVO INTERNO (1021), a ser julgado pelo colegiado do próprio tribunal TJ/TRF.
Caso isso aconteça, a parte recorrente poderá interpor outro recurso chamado de Agravo de Instrumento para "destrancar" o Recurso de Revista e fazer com que este seja levado até do Tribunal Superior do Trabalho. ...
CPC, Art. 557 – O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou seguimento a um agravo de instrumento por ausência de transcendência, ou seja, por não ter ficado demonstrado que os reflexos da decisão do caso seriam relevantes para a coletividade, e não apenas às partes.
Após ser admitido o Recurso de Revista a parte contrária será intimada a apresentar contra-razões no prazo de 8 (oito) dias. Mesmo após a apresentação das contra-razões é facultado ao juiz presidente do TRT o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, conforme § 3º do art.
Da sentença proferida pelo Juiz, cabe recurso para o Tribunal Regional do Trabalho – TRT, 2ª instância, que o julgará em uma de suas Turmas. No TRT, a decisão (sentença) passa a ser conhecida por acórdão.
agravo DECISAO MONOCRÁTICA QUE NEGA PROVIMENTO A RECURSO ESPECIAL.... O agravo chamado interno é o recurso cabível contra decisão singular do relator que nega provimento a recurso especial. …
O segundo – agravo interno – será cabível quando o recurso especial for inadmitido por haver tese firmada em recurso especial repetitivo. Nesse caso, o recurso, previsto no art. 1.021, será conhecido pelo próprio tribunal a quo.