O arquiteto é o responsável pela criação de projetos de casas, edifícios, estabelecimentos, escolas, hospitais, entre outros espaços. Seu objetivo principal é organizar áreas internas e externas para oferecer conforto e funcionalidades aos usuários.
L12378. LEI Nº 12.378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010. Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências. Art.
Cobrança por Hora A hora pode variar muito de acordo com a qualidade do profissional, mas em geral a hora técnica, custa entre R$ 100,,00.
DEMANDAS DOS ARQUITETOS Quando perguntados sobre quais temas o CAU deve priorizar em prol da sociedade e da Arquitetura e Urbanismo, as respostas espontâneas mais citadas foram: valorização profissional, gestão urbana, arquitetura social, fiscalização e acessibilidade – nessa ordem.
Com arquitetos e urbanistas em seus quadros, as prefeituras, por meio de Planos Diretores, podem planejar melhor a organização de seus territórios e a mobilidade urbana, realizar a manutenção de escolas, hospitais e postos de saúde.
O arquiteto é o profissional responsável por planejar e acompanhar a execução da edificação de seus projetos para espaços de lazer, moradia, transporte, trabalho e demais finalidades que damos aos espaços de convivência humana.
LEI N° 12.378 Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAUs; e dá outras providências.
Em 1966, o presidente militar Castello Branco sanciona a Lei n° 5.194, criando o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) e os CREA regionais.
O preço/hora dos arquitetos são bem variados, mas geralmente podem ficar entre R$ 200 a R$ 1.000 reais a hora, dependendo da experiência do profissional, do tamanho e complexidade do projeto, da região onde será feita a obra, etc.
O arquiteto deve apresentar uma proposta de serviço. Deve constar também como e quantas visitas serão realizadas ao longo da execução da obra. Se a proposta for aceita, é importante exigir um contrato e o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do Conselho de Arquitetura e Urbanismo.