Art 5º, LVII, CF -"Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória." Sendo assim, o inciso LVII consagra o princípio da presunção de inocência, também conhecido por "princípio da não culpabilidade".
O Princípio da Presunção de Inocência surge no Estado absolutista do século XVIII, tratando-se, na verdade, de uma resposta do povo contra as atrocidades cometidas por esse Estado, principalmente no que tange ao poder de prisão extraprocessual que o monarca detinha, muitas vezes resultando em prisões arbitrárias, sem a ...
Portanto, pode-se concluir que, via de regra, o alcance da Presunção de Inocência se estende até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, que se consolida com o esgotamento da via recursal da defesa, havendo a possibilidade de prisões processuais somente em casos excepcionais e nunca sobre o pretexto de ...
A Constituição, em seu art. 5º, inc. LVII, CF, afirma categoricamente que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". ... E se ela escolheu que um réu somente pode cumprir pena após o trânsito em julgado da sua condenação, está escolhido.
O Brasil recepcionou, sim, a presunção de inocência e, como 'presunção, exige uma pré-ocupação nesse sentido durante o processo penal, um verdadeiro dever imposto ao julgador de preocupação com o imputado, uma preocupação de tratá-lo como inocente.
O princípio da presunção de inocência ou de não culpabilidade, de há muito reconhecido nas democracias modernas como a premissa que tem o réu ou o indiciado de ser presumidamente inocente até que se prove o contrário, encontra amparo na Constituição brasileira de 1988, especificamente no seu art. 5º, LVII.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos direciona que toda pessoa acusada é inocente até que se prove o contrário. A Constituição Federal assegura que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado".
Desde a sua positivação na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (FRANÇA, 1789), a presunção de inocência adquiriu contornos e manifestações diferentes, as quais assim podem ser agrupadas: Regra de tratamento, Modelo de Processo Penal e Regra Probatória ou de Juízo.
a) a dimensão do tratamento ao indiciado ou réu (regra de tratamento), na qual todos os acusados devem ser tratados como inocentes até que advenha uma condenação resultante de uma sentença penal irrecorrível; b) a dimensão probatória (regra de juízo).