4 - DO PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO Por referido princípio, também denominado da eventualidade da contestação, o réu deve trazer toda a matéria de defesa neste ato processual, ou seja, deve deduzir todas as suas alegações, sejam elas de matéria processual ou material.
O PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO (OU PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE) DETERMINA QUE A PARTE REQUERIDA DEVE, EM SEDE DE CONTESTAÇÃO (ART. 336, CPC), ALEGAR TODA A MATÉRIA DE DEFESA, TANTO NO QUE DIZ RESPEITO A VÍCIO... PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL.
O princípio da concentração propugna que nenhum fato jurígeno ou ato jurídico que diga respeito à situação jurídica de um imóvel ou às mutações subjetivas que possa vir a sofrer podem ficar indiferentes ao registro/averbação na respectiva matrícula imobiliária.
O vocábulo eventual, no sentido comum utilizado no cotidiano, significa dependente de acontecimento incerto, casual, fortuito, variável. Naturalmente, eventualidade simboliza o caráter daquilo que é eventual, o acaso.
Essas pessoas são o: Ministério Público, Advogado Dativo, Curador Especial. A exceção se justifica quando as circunstâncias nas quais estas pessoas atuam no processo não as permitem deter um pleno conhecimento do ocorrido para efeito de controverter os fatos alegados pela petição inicial.
"O "principio da eventualidade" significa a possibilidade (e a recomendação) de o réu arguir toda a defesa possível caso uma ou outra delas seja rejeitada pelo magistrado. Concentra-se a defesa na eventualidade de alguma alegação não vir a ser acolhida pelo Estado-juiz."
A contestação se justifica em razão dos princípios da ampla defesa, do contraditório e também da isonomia (porque o réu deve ter o direito de se manifestar tanto quanto o autor) e do acesso à justiça (pois a contestação é o meio pelo qual o réu irá acessar a justiça naquele caso). ...
De acordo com o princípio da concentração, que assume especial relevância no domínio da audiência de discussão e julgamento, os atos processuais devem ser praticados numa só audiência ou em audiências temporalmente próximas, para que a perceção da matéria probatória realizada pelo juiz não se perca ou desvaneça.
Ônus da impugnação específica: tal princípio reza que ao réu recai o ônus de impugnar de forma específica, ou seja, deve refutar todos os fatos alegados pelo autor na petição inicial, sob pena de torná-los incontroversos.