Assim, e de acordo com os doutrinadores já mencionados, pode-se concluir que existe uma hierarquia entre as normas, que podem ser assim escalonadas: – Norma fundamental; – Constituição Federal; – Lei; (Lei Complementar, Lei Ordinária, Lei Delegada, Medida Provisória, Decreto Legislativo e Resolução);
A Pirâmide de Kelsen é uma teoria que nos ajuda a entender a hierarquia das normas legais, um sistema em que no topo está aquela que possui o maior peso e abrangência dentro do país e abaixo os outros tipos de leis, sempre respeitando a ordem de importância e poder.
Sobre a hierarquia das normas jurídicas: Constituição, leis, decretos e afins. ... Costuma-se ensinar nas aulas de Direito que o sistema jurídico é piramidal, isto é, existe uma fonte – a Constituição Federal – da qual as demais normas devem extrair o seu fundamento de validade.
Kelsen tambem estabelece uma hierarquização das normas, atribuindo a existência destas na dicotomia: Norma superior-fundante X Norma inferior-fundada, a primeira sempre direciona esta ultima. A norma superior-fundante é quem regula e institui a criação e os métodos utilizados na norma inferior-fundada.
O direito brasileiro tem por sua fonte principal a LEI. As leis apresentam uma ordem de hierarquia, na qual as de menor grau devem obedecer às de maior grau (Pirâmide de Hans Kelsen). delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.
Os normativos prevalecem sobre os decisórios, pois são superiores na hierarquia. ... Por hierarquia legal, deve-se entender, assim, que umas normas são superiores a outras porque algumas normas, para serem válidas, têm de respeitar o conteúdo, formal e material, de norma jurídica superior.
A pirâmide de Kelsen é uma teoria criada por um "jurisfilósofo" chamado Hans Kelsen, e está baseada no princípio da hierarquia existente entre as normas legais, atribuindo ao topo dessa pirâmide a norma maior, que é a Constituição Federal, seguida das Leis Complementares e assim por diante.
Na hierarquia das leis ocupa uma categoria intermediária entre a CF e as leis ordinárias. ... Como exemplos de leis ordinárias, temos os códigos em geral (Civil, Penal) e a lei sobre o regime jurídico dos Servidores Federais. As leis delegadas têm a mesma hierarquia das ordinárias.
Em todos os Estados, as leis proporcionam uma hierarquia (uma ordem de importância), na qual as de menor grau devem obedecer às de maior grau. A hierarquia trata-se, portanto de uma escala de valor, à semelhança de um triângulo (pirâmide de Hans Kelsen).
No topo da pirâmide que hierarquiza o ordenamento jurídico brasileiro está a Constituição Federal, as Emendas Constitucionais e os Tratados Internacionais que tratam de Direitos Humanos que passaram pelo procedimento de emendas constitucionais.