Você sabe qual é a diferença entre processo e procedimento? Em termos simples, podemos dizer que "processo" é o instrumento para a aplicação do direito material ao caso prático, enquanto "procedimento" é o componente formal do instrumento.
Trata-se de uma sucessão de atos que são interligados de maneira lógica visando a obtenção de um objetivo final. Fala-se que é a exteriorização do processo, portanto, ambos não se confundem.
Processo é instrumento de provocação da jurisdição, que, na maioria dos casos, serve à realização do direito material, seja por meio de sua reparação, seja por meio de sua preservação, seja por meio de seu acertamento.
O processo judicial é o instrumento pelo qual se opera a jurisdição, cujos objetivos são eliminar conflitos e fazer justiça por meio da aplicação da Lei ao caso concreto.
Processo (do latim procedere) é um termo que indica a ação de avançar, ir para frente (pro+cedere) e é um conjunto sequencial e particular de ações com objetivo comum. Pode ter os mais variados propósitos: criar, inventar, projetar, transformar, produzir, controlar, manter e usar produtos ou sistemas.
Os procedimentos especiais podem estar previstos no CPP (ex: rito do júri) ou em leis especiais (ex: rito da lei de drogas), e são previstos para determinados casos específicos. O procedimento comum é a regra, e este pode ser dividido em procedimento comum pelos ritos ordinário, sumário e sumaríssimo.
É o rito que se aplica a todas as causas para as quais a lei processual não haja instituído um rito próprio ou específico. No CPC/1973, o procedimento comum se subdividia em dois ritos diferentes: o ordinário e o sumário. Nota-se que a lei atual não regulou o procedimento sumário.
São características de um processo: Gerar resultados constantes e padronizados; Ser permanente e replicável; Corresponder à forma pela qual a organização trabalha; Agregar valor às entregas para clientes.