Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. "A Constituição de 1988 traz um robusto conjunto normativo que visa à proteção e à efetivação dos direitos fundamentais do ser humano.
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Declaração Universal dos Direitos Humanos: artigo 4º condena o trabalho escravo. ... Nesse sentido, o MDH atua na implementação e fomento da política de combate à escravidão, buscando a garantia da dignidade humana e dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A Constituição Federal de 1988 inova ao estabelecer no artigo 4º os princípios que governam as relações internacionais, fixando determinados parâmetros para a política externa brasileira. O artigo 4º da Constituição Federal afirma que: "Art. 4º.
A importância dos direitos humanos consta basicamente em seu potencial em propiciar vida digna a todas as pessoas, indistintamente, e combater atrocidades, como as que já ocorreram e são historicamente reconhecidas.
Artigo 1º – Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade. ... Todos os seres humanos, dotados de consciência, razão e portadores de dignidade, são, em sua essência, reconhecidos como iguais.
Artigo 30 da Declaração Universal garante a permanência dos direitos humanos. ... Em resumo, ninguém pode retirar qualquer dos direitos humanos de um indivíduo.
No Brasil os índices da segurança são alarmantes, tamanha é a insegurança na qual vivem os milhões de habitantes, bem como os estrangeiros que vem visitar o país. Números esses que agridem quase que mortalmente os direitos humanos e as garantias constitucionais dos direitos fundamentais.