As estatísticas de mortalidade são produzidas com base na DO emitida pelo médico. A emissão da DO é ato médico, segundo a legislação do país. Portanto, ocor- rida uma morte, o médico tem obrigação legal de constatar e atestar o óbito, usando para isso o formulário oficial "Declaração de Óbito", acima mencionado.
Assim como acontece com o registro de nascimento, quando realizado o registro de óbito é expedida uma certidão. Esse documento é fundamental para comprovar o falecimento e indispensável no ato de solicitações de benefícios, como pensão por morte e seguro de vida.
O número da Declaração de Óbito é previamente atribuído e grafado na primeira linha. exclusividade do Oficial do Registro Civil. - Campo 1 – Cartório: colocar o nome do cartório.
via amarela O médico atestante entrega primeira e a segunda via (branca e amarela) à família, que apresentará ao cartório do registro civil. A via amarela fica no cartório para obtenção da Certidão de Óbito, e a via branca será encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde para alimentar o Sistema de Informação de Mortalidade.
De acordo como art. 80 da Lei 6015/73, "São obrigados a fazer declaração de óbito: 1º) - chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos; ... 6º) - a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.
A Resolução CFM nº 1.779/2005, que normatiza a emissão da Declaração de Óbito, nada exige em relação ao uso de carimbo. O carimbo é um meio de identificação do médico, também considerado um meio de divulgação.
O prazo para pedir a certidão é de até 15 dias após a morte. Feito o requerimento, o cartório terá cinco dias para fazer o documento. Embora o prazo para o registro da morte seja de 15 dias, de acordo com o artigo 78 do Código Civil, o ideal é que seja feito em até 24 horas.