O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito. Art. ... O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
É uma cláusula acessória de um ato jurídico que consiste em um ônus para o beneficiário. Também é admissível nas declarações unilaterais de vontade como, por exemplo, na promessa de recompensa. É comum nas doações feitas ao Município como obrigação de construir escolas, hospitais e creches.
Implemento de condição – satisfação das condições estabelecidas no contrato, nota de empenho, acordo ou ajuste. ... Bases da liquidação da despesa – contrato, ajuste ou acordo respectivo, nota de empenho e comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço.
· Modo ou encargo: Modo ou encargo é a cláusula acessória aderente a atos de liberalidade inter vivos (doação) ou causa mmlix (testamento ou legado). Art. ... Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível salvo se constituir o motivo determinante e da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.
O termo suspensivo é o que suspende o exercício do direito. Portanto, um direito sob termo é considerado direito adquirido, não podendo, apenas, ser exercido concretamente. Distingue-se da condição suspensiva, pois esta impede a aquisição dos direitos.
CONCEITO: A doação onerosa é o negócio jurídico no qual, o donatário, para ter direito ao bem doado, deve cumprir a contraprestação imposta pelo doador. Não basta, simplesmente, aquele aceitar a doação (acordo de vontades); ele deve cumprir o encargo contratual.
A Substituição Fideicomissária acontece quando uma pessoa quer destinar um bem a alguém que ainda não nasceu. Essa é uma alternativa bastante comum para quem quer deixar algo para um neto ainda não concebido, por exemplo.
O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo.) A qualquer tempo pode ser revogado, seja particular ou público um pode revogar o outro. É nula a cláusula revocatória ou derrogatória, aquela que impossibilita a revogação do testamento, só anula a cláusula.