É possível notar que a alíquota zero tem vez quando o Poder Público deseja fomentar determinada atividade. Por fim, a imunidade estabelece-se como uma previsão constitucional de que determinada situação não poderá ser tributada, ou seja, de que sobre ela é vedada a incidência de normas tributárias.
A água é considerada um item essencial e, portanto, é classificada como um produto de alíquota zero. Já o refrigerante é considerado um item monofásico — regime no qual as mercadorias são vendidas pelos comerciantes com a alíquota 0, mas com o pagamento de PIS e Cofins previamente realizado na indústria.
Ao contrário da imunidade, quando há isenção fiscal o tributo (já que ele decorre do fato gerador) existe, mas uma lei exclui a necessidade do seu pagamento. O legislador pode isentar o pagamento por diversos critérios, como valor, condição ou região. ...
A imunidade tem sede na CF/88, materializando uma dispensa constitucional de pagamento de tributo. Sendo assim, há dispositivos constitucionais que transmitem o teor de "falsas" isenções, representando nítidas "imunidades", existindo equívoco por parte do legislador constitucional. Por exemplo, o art.
Imunidade Tributaria e Isencao Fiscal. A imunidade é determinada pela Constituição Federal sobre tributação de certas pessoas ou certos fatos, enquanto a isenção é o exercício da competência do ente da federação.
A tributação monofásica consiste em um regime diferenciado de tributação do PIS e COFINS, onde o recolhimento de tributos é feito na fase inicial da cadeia produtiva, ou seja, o recolhimento é feito pela indústria ou do importador responsável pelo produto.
No regime monofásico, a carga tributária é concentrada em uma única fase do ciclo produtivo e, portanto, suportada por um único contribuinte, não havendo, nesse sistema, a necessidade de seguir o princípio da não cumulatividade, próprio do regime plurifásico.
As isenções podem ser, ainda, autonômicas ou heterônomas. Aquelas são concedidas mediante lei de autoria do ente tributante competente para instituir o mesmo tributo cuja isenção é conferida. Estas, por sua vez, são concedidas por lei de pessoa jurídica distinta da que detém a competência tributária.
A diferença entre a anistia e a isenção é que essa é o perdão relativo a penalidades pecuniárias, enquanto a isenção é relativa aos tributos em si. Ambas, repito, se verificam antes do lançamento tributário.