OBRIGAÇÃO DE FAZER Pode também configurar uma outra modalidade, como no caso da renúncia de uma herança. Diferença entre a obrigação de dar e obrigação de fazer: a obrigação de dar consiste numa prestação de coisa e a obrigação de fazer numa prestação de fato.
O que é resolver a obrigação: Significa colocar as partes na situação em que se encontravam antes de se obrigarem. É a entrega da coisa ao adquirente, com a intenção de lhe transferir a sua propriedade ou a posse.
Quando do inadimplemento da obrigação for por impossibilidade sem culpa do devedor a obrigação será considerada resolvida. Já na hipótese de recusa voluntária do devedor, incorrerá este na obrigação de indenizar o credor em perdas e danos.
É possível identificar quem faz menos que a obrigação? Para identificar este ponto é fundamental que a liderança ou que os seus colegas de trabalho estejam presentes em alguns momentos do trabalho, para que possam identificar os desvios de produtividade.
Obrigação fungível é aquela que qualquer um pode cumprir. Pintar uma parede, dirigir um carro. ... Já a obrigação infungível só pode ser cumprida pelo devedor: ter a parede pintada por Tarsila do Amaral, ter o carro dirigido por alguém famoso que dirija carros.
Assim, quando o devedor de obrigação de dar coisa certa deixa que a coisa se perca sem culpa, a obrigação se resolve, ou seja, o devedor responderá apenas pelo equivalente (restituição do preço, acrescido de correção monetária), e assim, a obrigação se extingue. Essa previsão está presente no art. 234 do CC/02: Art.
Constitui obrigação de fazer materialmente infungível aquela que. não admita substituição da pessoa do devedor por outrem, em decorrência da natureza da obrigação, do contrato ou das circunstâncias da situação concreta.
Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado. ... Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor.
Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos. Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização; se por culpa do devedor.