A residência exige o intuito de permanência. Um indivíduo pode ter varias residências. Já o Domicílio, conforme definição do dada pelo Código Civil, pode ser o local onde a pessoa estabelece sua residência definitiva, ou local onde a pessoa exerce suas atividades profissionais.
Domicílio civil é o lugar onde a pessoa natural estabelece residência com ânimo definitivo, convertendo-o, em regra, em centro principal de seus negócios jurídicos ou de sua atividade profissional. É o local onde reside sozinho ou com seus familiares.
É o que se extrai do art. 70 , CC : "domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo ". Contamos com três espécies de domicílio: a) voluntário; b) legal (necessário); c) de eleição (especial).
Se, por exemplo, um indivíduo residiu em uma por um tempo, e depois se mudou para outra, a última residência que será seu domicílio natural. Para que ambas possam ser consideradas domicílio, a pessoa natural deve viver frequentemente alternando entre suas diversas residências.
"Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo"....Diferença entre domicílio, residência e morada.MORADARESIDÊNCIADOMICÍLIOIndivíduo não transfere toda sua vida para o localIndivíduo transfere alguns aspectos da toda sua vida para o localToda vida do indivíduo está concentrada no local
Gramaticalmente, existem "a domicílio" e "em domicílio", mas a forma a ser escolhida dependerá da regência do verbo ou do nome. ... Em suma, à visão da gramática normativa, a forma lógica e correta é "entrega em domicílio".
Há duas espécies distintas de domicílio: voluntário e o necessário. O primeiro é aquele que decorre da escolha de seu titular, o qual fixa residência com ânimo definitivo por ato de vontade própria. O necessário ou legal é decorrente da norma jurídica, ou seja, aquele que decorre da lei.
a) Voluntário – Decorre do ato de livre vontade do sujeito, que fixa residência em um determinado local, com ânimo definitivo. Não sofre interferência legal este tipo de domicílio. b) De eleição ou especial – Decorre do ajuste entre as partes de um contrato.