Enquanto na Ponte de Ouro o indivíduo infrator não consumou o delito, na Ponte de Prata ocorreu a consumação, mas de algum modo foi atenuada a consumação de maneira voluntária por parte dele.
Por fim, na PONTE DE DIAMANTE (ponte de prata qualificada)- Luiz Flávio Gomes refere-se a institutos penais que, depois da consumação do crime, podem chegar até a eliminar a responsabilidade penal do agente. ...
Pontes de prata são institutos penais que, após a consumação do crime, pretendem suavizar ou diminuir a responsabilidade penal do agente.
As pontes de ouro seriam o caminho possível de ser percorrido pelo agente que iniciou a prática de um ilícito penal voltando a corrigir o seu percurso, retornando à seara da licitude. A ponte de ouro está presente, entre nós, no art. 15 do CPB, nos institutos do arrependimento eficaz e desistência voluntária.
Encontram previsão no artigo 15 do Código Penal, que dispõe: "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução [desistência voluntária] ou impede que o resultado se produza[arrependimento eficaz], só responde pelos atos já praticados". Trata-se do que Franz Von Liszt denominava "ponte de ouro".
Avançando em seus estudos, o mesmo Franz Von Liszt identificou como ponte de prata do direito penal outro importante instituto, qual seja o arrependimento posterior.
Na desistência voluntária, o agente abandona a execução do crime quando ainda lhe sobra, do ponto de vista objetivo, uma margem de ação. No arrependimento eficaz, não há margem alguma, porque o processo de execução está encerrado, e o agente atua então para evitar que sobrevenha o resultado." (PACELLI, Eugênio.
Para o autor, crime ultracomplexo ocorre quando um crime complexo é acrescido de outro. Por exemplo o roubo, crime complexo por unir o constrangimento ilegal com o furto, se tornaria ultracomplexo no caso de ser cometido com o emprego de arma de fogo.
Ponte DouradaPonte Dourada Cầu VàngCruzaEstrada da montanhaPaísVietnãRegiãoBà Nà, Montanhas Anamitas, Da NangPonte Dourada Localização da Ponte Dourada no Vietnã
Mesmo antes de iniciada a execução do crime de terrorismo, na hipótese do art. 5o desta Lei, aplicam-se as disposições do art. 15 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. Trata-se de autêntica tentativa abandonada antecipada (desistência voluntária ou arrependimento eficaz antecipados).