A NR 20 estabelece os requisitos de segurança mínimos que devem ser adotados em relação a produtos inflamáveis e combustíveis. Sua abrangência cobre desde a extração, produção, armazenamento, transporte, manuseio e manipulação.
de 1978 Uma das normas regulamentadoras criada pela Portaria n° 3.2, a NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, passou quase 34 anos sem sofrer nenhuma modificação.
Segundo o item 20.11.9 este curso é direcionado a profissionais de segurança e saúde no trabalho que laboram em instalações classes II e III, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o ...
O curso de nível básico da NR-20 de 08H é destinado a profissionais que trabalham em instalações de classe I, II e III e adentram na área de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento (como por ...
A NR 20 define que os líquidos inflamáveis são os que possuem ponto de fulgor ≤ 60º. Por outro lado, os líquidos combustíveis encontram-se com ponto de fulgor > 60º C e ≤ 93º C. Já os gases inflamáveis são os que inflamam com o ar a 20º C e a uma pressão padrão de 101,3 kPa.
Entre as principais alterações, ressaltamos (i) a simplificação da análise de risco e desnecessidade de produção de laudo de engenheiro para a implantação de determinados estabelecimentos comerciais, (ii) o alinhamento das disposições da NR-20 com padrões internacionais de segurança, especialmente em relação à ...