A filiação possui três espécies, quais sejam: a adotiva, oriunda da adoção; a presumida, pois se presumem naturais os filhos gerados na constância do casamento e a natural, que se refere à questão biológica.
O ato de reconhecer o filho é unilateral, bastando a sua vontade e será realizada por registro de nascimento, escritura pública ou particular, testamento e ainda por expressa autorização judicial é irrevogável, assim como expressa o art.
filiação é a relação que o fato da procriação estabelece entre duas pessoas, uma das quais nascidas da outra. Chama-se paternidade, ou maternidade, quando considerada com respeito ao pai, ou à mãe, e filiação, quando do filho para qualquer dos genitores (MIRANDA, P., 2000, p. 45).
Filiação é "a relação de parentesco em linha reta de primeiro grau que se estabelece entre pais e filhos, seja essa relação decorrente de vínculo sanguíneo ou de outra origem legal, como no caso da adoção ou reprodução assistida como utilização de material genético de outra pessoa estranha ao casal."
Espécies de filiação socioafetiva Belmiro Pedro Welter, em sua obra, apresenta 4 (quatro) tipos de filiação socioafetiva: afetiva na adoção, sociológica do filho de criação, eudemonista no reconhecimento voluntário ou judicial da paternidade ou maternidade e socioafetiva na "adoção à brasileira".
O estado de filiação é a qualificação jurídica dessa relação de parentesco, atribuída a alguém, compreendendo um complexo de direitos e deveres reciprocamente considerados.
Sumário: 1 Comentários Introdutórios: Breve Escorço Histórico sobre o Reconhecimento de Paternidade; 2 O Reconhecimento Voluntário; 3 Modalidades Diversas de Reconhecimento Voluntário de Paternidade: 3.1 Reconhecimento no Registro de Nascimento; 3.2 Reconhecimento por Escritura Pública ou Escrito Particular; 3.3 ...
O direito de família brasileiro atualmente reconhece três formas de filiação, sendo elas a filiação por vínculo biológico, que é formada por laços consanguíneos de primeiro grau, por vínculo civil, através do processo de adoção e também por vínculo socioafetivo, que necessita de somente de afeto entre pais e filhos.
A filiação matrimonial é a que se origina na constância do casamento dos pais, ainda que anulado ou nulo (CC, arts. 1.561 e 1.617). ... Com relação aos filhos nascidos na constância do matrimônio, ocorre uma ficção legal, na qual a paternidade é presumida.
A filiação é a ligação de uma pessoa a outra a partir do reconhecimento da parentalidade da mesma, ou seja, a ligação do filho com os seus pais, seja biologicamente ou por adoção. ... O código civil brasileiro veda qualquer tipo de discriminação de filhos adotivos e nascidos fora do casamento.