São elas: Família "Tradicional"; União Estável; Família Homoafetiva; Família Paralela ou Simultânea; Família Poliafetiva; Família Monoparental; Família Parental ou Anaparental; Família Composta, Pluriparental ou Mosaico; Família Natural, Extensa ou Ampliada; Família Substituta; Família Eudemonista.
A família representa a união entre pessoas que possuem laços sanguíneos, de convivência e baseados no afeto. Segundo a Constituição brasileira, o conceito de família abrange diversas formas de organização fundamentadas na relação afetiva entre seus membros.
1. Conjunto de pessoas, em geral ligadas por laços de parentesco, que vivem sob o mesmo teto, particularmente o pai, a mãe e os filhos. (…) 3 Pessoas do mesmo sangue ou não, ligadas entre si por casamento, filiação, ou mesmo adoção, que vivem ou não em comum; parentes, parentela.
O novo código estabelece que o conceito de família passa a abranger as unidades familiares formadas por casamento, união estável ou comunidade de qualquer genitor e descendente, enquanto no código de 1916 a família legítima era aquela formada pelo casamento formal.
Aprendemos também que a família é a instituição que alicerça a vida na sociedade e, quando se reveste das características de uma Igreja doméstica, lugar de comunicação e de encontro com Deus, a família é manancial de vida, um saudável ambiente da vivência da fé e fonte de transmissão do mistério de Deus.
Os principais tipos de família são:
A família é a primeira sociedade que convivemos e que levamos por toda vida, portanto, base para a formação qualquer indivíduo. Uma família cercada de amor, paciência, respeito e cumplicidade educa e forma indivíduos seguros e aptos para o convívio social. ...
A Família na Doutrina Social da Igreja é compreendida como sendo célula vital da sociedade, primeira sociedade natural, fundada no matrimônio (um vínculo perpétuo entre um homem e uma mulher), santuário da vida, a quem é atribuída uma tarefa educativa que é direito dos filhos, é protagonista da vida social e deve ter a ...