A extradição obedece a dois requisitos: o da especialidade, onde o indivíduo não pode ser julgado ou castigado por um delito diverso do que ensejou o pedido; e o da identidade ou da dupla incriminação, não se concederá a extradição quando no Estado requerido não se considerar crime o fato que alicerçou a solicitação, ...
Brasília, - A extradição é um ato de cooperação internacional que consiste na entrega de uma pessoa, acusada ou condenada por um ou mais crimes, ao país que a reclama.
Art 5º, LI, CF – nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
126) a expulsão é uma medida de caráter repressivo através da qual o estrangeiro é expelido do país em razão de ofensa ou violação às regras de conduta e leis locais, apresentando um comportamento prejudicial aos interesses e segurança nacionais, sendo-lhe proibido o retorno ao país que lhe expulsou.
A extradição no Brasil é prevista no artigo 5o, incisos LI e LII da Constituição de 1988, sendo detalhada no Título IX da Lei no 6.815/1980, vulgo "Lei dos Estrangeiros". ... O pedido de extradição é feito por vias diplomáticas pelo Estado requerente, cabendo a análise ao Supremo Tribunal Federal.
84, VII, da Constituição Federal. Para Alexandre de Moraes (2007), findo o procedimento extradicional, se a decisão do STF, após a análise das hipóteses materiais e requisitos formais, for contrária à extradição, vinculará o Presidente da República, fincando vedada a extradição.
Todo processo de extradição começa com uma nota verbal feita pela embaixada do país que pede a entrega do suposto contraventor ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil (MRE). O MRE repassa o pedido ao Ministério da Justiça (MJ) que, por sua vez, o encaminha ao Supremo Tribunal Federal por meio de ofício.
O objetivo da extradição é o Estado Requerido entregar a determinado Estado Requerente pessoa, que no território deste, tenha praticado crime pela qual deva ser punida.
a) puramente militar; b) contra a religião; c) crime político ou de opinião. § 1º A alegação do fim ou motivo político não impedirá a extradição, quando o fato constituir, principalmente, uma infração comum da lei penal ou quando o crime comum, conexo dos referidos no inciso VII, constituir o fato principal.
A extradição poderá ser concedida quando o governo requerente se fundamentar em convenção, tratado ou quando prometer ao Brasil a reciprocidade. VIII - o extraditando houver de responder, no Estado requerente, perante Tribunal ou Juízo de exceção.