3a Questão (Ref.:201512030735) Acerto: 0,2 / 0,2 São princípios informativos da tutela de execução: Contraditório, livre convencimento motivado e publicidade. Sujeição patrimonial, isonomia legal e contraditório diferido. ... Princípio do título, sujeição patrimonial e menor onerosidade.
Quanto aos princípios da execução, existem princípios específicos que só vigoram no processo executivo, compondo este quadro os seguintes princípios: nulla executio sine titulo, desfecho único, disponibilidade da execução, menor onerosidade, patrimonialidade, ultilidade, lealdade e boa-fé processual, atipicidade dos ...
A tutela executiva está voltada para a efetividade do direito de crédito do jurisdicionado que tenha em seu poder um título executivo judicial ou extrajudicial, contendo dentro dele uma obrigação certa, líquida e exigível.
A doutrina brasileira importou do direito europeu o princípio da cooperação (ou da colaboração), segundo o qual o processo seria o produto da atividade cooperativa triangular (entre juiz e as partes). ... têm o dever de colaborar para que a prestação jurisdicional seja concretizada da forma que prescreve a Carta de 1988.
2. O princípio do título executivo significa que a atividade executiva do juiz sempre pressupõe prévio reconhecimento/declaração de direito, seja pelo próprio juiz, seja por documento que a lei reconheça como suficiente para a declaração de direito (títulos extrajudiciais).
O princípio da execução é um dos quatro princípios da Administração Científica de Frederick Winslow Taylor. Consiste em distribuir distintamente as atribuições e as responsabilidades para que a execução do trabalho seja o mais disciplinado possível.
Os princípios do planejamento são: O principio da contribuição aos objetivos; ... O principio da maior penetração e abrangência; O principio da maior eficiência, eficacia e efetividade e sem descumprir as normas.
A adjudicação do bem penhorado pode ser feita quando se tratar de bens móveis ou imóveis o que decorre do artigo 877, I e II do CPC/2015. Transcorrido o prazo de cinco dias, contando da última intimação e decididas eventuais questões, o juiz ordenará a lavratura do auto de adjudicação.
Desta forma, a classificação da ação feita em função da tutela pleiteada pelo autor, segundo a doutrina tradicional, deve ser classificada em: cognitiva (declaratória, constitutiva e condenatória), executiva (satisfativa) ou cautelar.