Mandado de Averbação é um ato administrativo do Cartório onde tramitou o processo, e este deve ser expedido logo após o trânsito em julgado da sentença que decretou o divórcio, que normalmente é de 15 dias após a intimação das partes e do representante do MP.
Para que essa averbação seja possível, é necessário que o juízo emita um documento chamado Mandado de Averbação. Esse documento deve ser emitido quando o processo de divórcio se encerra, e deve ser levado ao Cartório de Registro Civil onde os cônjuges se casaram.
A carta de sentença equivale ao "Formal de Partilha" e/ou "Carta de Adjudicação" expedida pelo Poder Judiciário. São elaboradas pelo tabelião de notas com as cópias de um processo judicial, unidas com fé pública, compondo o título hábil para transferência de bens imóveis e móveis.
R$ 100,00 (no mínimo R$100,00 para o Cartório de Pessoas Naturais averbar a Escritura Pública de Divórcio, valor a depender do número de folhas da Escritura Pública de Divórcio).
Um registro demora até 30 dias para ficar pronto e as pendências devem ser resolvidas dentro desse prazo. Inclusive as averbações que levam em média 15 dias.
A certidão de casamento averbada pode ser solicitada diretamente no cartório em que o documento foi registrado. Ou ainda, em cartórios online, que são empresas que oferecem serviços totalmente online de consulta e emissão de segunda via de documentos, como certidões de casamento, nascimento e óbito.
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE: Uma vez julgado procedente o pedido, o Juiz de Direito expedirá um mandado de averbação para que o Oficial de Registro Civil do Cartório onde foi feito o registro de nascimento do filho possa fazer a averbação e entregar certidão constando o nome do pai.
A carta de sentença serve para fazer cumprir a decisão judicial, ou seja, a carta de sentença é entregue ao órgão ou pessoa a que se destina a decisão judicial, para que esta cumpra o que a sentença determina.