Medicamentos considerados intercambiáveis são aqueles que apresentam junto a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sa- nitária) a sua eficácia e segurança através de estudos de bioequivalência (BQV)¹/biodisponibilidade², bioisenção3 ou equivalência farmacêutica4 com o seu originador.
Medicamentos considerados intercambiáveis são aqueles que apresentam junto a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) comprovada eficácia e segurança através de estudos de bioequivalência (BQV)¹/biodisponibilidade², bioisenção ou equivalência farmacêutica com o seu originador.
A legislação vigente prevê a intercambialidade de medicamentos da seguinte maneira: Entre medicamento genérico e seu respectivo medicamento de referência; e. Entre o medicamento similar e o seu respectivo medicamento de referência, descritos em listas disponíveis no Portal da Anvisa.
8. O medicamento similar é intercambiável com o medicamento genérico? Não. A resolução de intercambialidade não estabelece a troca entre medicamento similar e o genérico, ou tampouco entre genérico e similar, pois não foi feito teste de bioequivalência (BQV)1 entre eles.
Assim como já acontece com os genéricos, os farmacêuticos de todo o País podem fazer a intercambialidade dos medicamentos de referência pelos chamados similares equivalentes.
Os medicamentos genéricos comprovaram a sua equivalência terapêutica e, portanto, intercambialidade com seus respectivos medicamentos de referência por meio de estudos de bioequivalência.
O genérico já é intercambiável pela norma atual. Para ser intercambiável, ou seja, substituível, o medicamento deve apresentar um dos três testes: bioequivalência (no caso dos genéricos); biodisponibilidade (para os similares); e bioisenção, quando não se aplicam a nenhum dos dois casos anteriores.
Possibilidade de utilização de um item, componente ou produto no lugar de outro(s), sem necessidade de adaptação ou ajustes para satisfazer aos requisitos necessários.
Em farmacologia a Intercambialidade indica a possibilidade de substituição de um medicamento por outro equivalente terapêutico receitado pelo prescritor. uso não oral e oral de venda sem prescrição médica, a equivalência terapêutica é demonstrada somente por testes in vitro de equivalência farmacêutica.