215, § 1º, do Código Civil. Além desses requisitos, a lei estabelece que a escritura pública de instituição de uma fundação deve conter a dotação especial de bens livres, ou seja, a indicação dos bens isentos de quaisquer ônus que serão necessários ao seu funcionamento.
Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.
1ª) Dotação dos bens: É a destinação dos bens para criação da fundação. É feito por meio de escrituração pública ou testamento. ( art. 62 do CC).
As Fundações de Direito Privado não podem ter finalidades lucrativas e todo rendimento, por ela recebido, deverá ser voltado à sua finalidade social. Art. ... O patrimônio da fundação não poderá ser confundido com o da pessoa física ou jurídica instituidora.
Os bens livres são aqueles cujo acesso é livre a todos indistintamente, sem a concorrência no consumo, e sem que seja necessário pagar por seu uso.
Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
As fundações são instituídas através de uma escritura pública, com consulta previa ao Ministério Público (Curador de Fundações) ou através de testamento. Por força de nossa legislação o Ministério Público é o órgão responsável pela fiscalização das fundações.
O ato de instituição completo é, pois, aquele em que o instituidor, adaptando a forma legalmente conveniente, disponha dos bens para a realização de fim especifico e logo trace a normas orgânicas da entidade que deverá gerir o patrimônio criado para prosseguir o escopo indicado.