Complexo é o crime formado por meio da reunião entre dois ou mais tipos penais (e não condutas típicas, cuja reunião forma o tipo misto). Como exemplos, podemos citar os crimes de roubo (furto + constrangimento ilegal) e extorsão mediante sequestro (extorsão + sequestro).
ROUBO – CRIME COMPLEXO O roubo é um dos crimes complexos do nosso CP, mais conhecidos, é complexo porque há junção de dois ou mais crimes. Portanto, o crime de roubo é composto por um constrangimento, ameaça ou violência, acrescido do furto.
Crime complexo é aquele que atinge vários bens jurídicos penalmente tutelados (direitos ou interesses individuais ou sociais de extrema relevância, por isso penalmente protegidos, já que o Direito Penal é a "ultima ratio"), é a fusão de vários crimes contidos num mesmo tipo penal.
Crime simples é aquele que contém as elementares do delito em sua figura fundamental. Podemos citar como exemplos o crime de homicídio simples, cuja descrição é "matar alguém" (art. 121, "caput", do CP), e o furto simples (art. 155 do CP).
a) Crime simples é o que possui tipo penal único, protegendo apenas um bem jurídico. Podemos citar como exemplo o crime de homicídio, que protege o bem jurídico vida. b) Crime complexo é a fusão de dois ou mais tipos penais, protegendo dois ou mais bens jurídicos.
Crime complexo: é aquele que resulta da união de dois ou mais tipos penais. Fala-se, nesse caso, em crime complexo em sentido estrito. O crime de roubo (CP, art. 157), por exemplo, é oriundo d fusão entre o furto e a ameaça (no caso de ser praticado com emprego de grave ameaça – CP, art.
Trata-se de ação penal pública incondicionada, imputando-se ao acusado a prática de crime de roubo. ... Para o magistrado, não há dúvidas, portanto, de que o acusado praticou o crime de roubo narrado na denúncia, já que, mediante grave ameaça, subtraiu o telefone celular da vítima, simulando o porte de arma de fogo.
Os crimes próprios são aqueles que só podem ser cometidos por determinadas pessoas, tendo em vista que o tipo penal exige certa característica do sujeito ativo.