I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; III - com emprego de chave falsa; IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; III – com emprego de chave falsa; IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Já o furto qualificado ocorre quando há rompimento, quebra e destruição de algum obstáculo que impedia que o bem fosse levado, deixando vestígios do crime. Na prática, um furto qualificado acontece quando o criminoso quebra o portão de sua casa, o cadeado da bike, etc e leva a bicicleta.
A majorante do repouso noturno é compatível como o furto qualificado, uma vez que a causa de aumento possui caráter objetivo, bastando para a incidência que o crime tenha sido cometido durante o período noturno; além disso, tais circunstâncias – majorante e qualificadora – são aplicadas em fases distintas da dosimetria ...
O furto qualificado-privilegiado é aquele no qual o réu é primário e furtou algo de valor pequeno valor. No entanto, ao mesmo tempo, cometeu o crime através do rompimento de obstáculo, escalada, destreza, emprego de chave falsa ou concurso de pessoas.
As coisas sem dono (res nullius), abandonadas e declaradas sem valor econômico (res derelicta) e as coisas comuns (ar, por exemplo) não podem ser objeto de furto. Entretanto o mesmo não se pode dizer das coisas perdidas ou esquecidas (no caso pode haver apropriação indevida ao invés de furto).
Furto simples é quando o bem é levado sem que haja vestígios de ruptura de obstáculo para acessá-lo. Furto qualificado é a subtração que deixa vestígios de ruptura de obstáculo para acessar o bem.
- Roubo: quando o aparelho é levado mediante uma grave ameaça ou violência contra a vítima; - Furto qualificado: a vítima não percebe imediatamente a perda do bem, mas há vestígios de destruição ou rompimento de barreiras (como um corte na bolsa ou na mochila, por exemplo);
Consoante o § 1º do art. 155 do Código Penal, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada de um terço. Durante o repouso noturno, as coisas móveis estão mais vulneráveis à subtração em razão da diminuição dos meios de defesa daqueles que se encontram recolhidos. ...