As fontes principais do Direito Tributário são as leis, os tratados e convenções internacionais e os decretos (CTN, art. 96), tendo em vista que as demais normas são elencadas no art. 100 do CTN, sob título de Normas Complementares.
Portanto, "fontes do direito tributário" é conceito que se refere a "atos e eventos" elegidos pelo próprio legislador como pontos de nascimento de normas jurídicas tributárias, desde que captadas pela linguagem jurídica e introduzidas no sistema mediante os parâmetros definidos pelas "regras de produção normativa" ...
Constituição Federal e Emendas Constitucionais Parte da doutrina entende que a Constituição Federal não é exatamente fonte do Direito Tributário, mas não necessariamente por não compor o rol descrito no Código Tributário Nacional.
As fontes do direito tributário se dividem em fontes FORMAIS e fontes MATERIAIS. FONTES MATERIAIS: são os fatos do mundo real sobre os quais haverá a incidência tributária. ... FONTES FORMAIS: são os atos normativos que introduzem as regras tributárias; são o conjunto de normas que incidem sobre os fatos e situações.
FONTES FORMAIS Possui esse nome por atribuir forma ao tratamento dado pela sociedade à determinado valor, em determinada época. São elas que "formulam" as normas válidas. Tais fontes se apresentam de duas formas no ordenamento jurídico, podem ser escrita ou oral.
Fontes formais primárias (principais ou imediatas): São fontes que modificam o ordenamento jurídico. ... São fontes formais secundárias são normas execução das fontes principais, não podendo inovar o ordenamento jurídico por elas estabelecido. Tratam de decompor o seu conteúdo visando torná-las eficazes.
Segundo a Constituição, há sete espécies legislativas: Proposta de Emenda à Constituição (PEC), Projeto de Lei Complementar; Projeto de Lei Ordinária; Projeto de Lei Delegada; Medida Provisória; Projeto de Decreto Legislativo e Projeto de Resolução.
Assim, temos como fontes materiais ou reais do Direito Tributário os fatos relevantes para essa disciplina jurídica, denominados de fatos geradores da obrigação tributária, além dos demais fatos sociais, dos costumes e da doutrina jurídica.
Por sua vez, fontes materiais são o complexo de fatores que ocasionam o surgimento de normas, envolvendo fatos e valores. São analisados fatores sociais, psicológicos, econômicos, históricos etc. são os fatores reais que irão influenciar na criação da norma jurídica.
São fontes do direito: as leis, costumes, jurisprudência, doutrina, analogia, princípio geral do direito e equidade. Referências bibliográficas: ... Introdução ao estudo do direito.