Os métodos de interpretação jurídica são: gramatical, sistemático, histórico, teleológico-axiológico e sociológico. As técnicas de interpretação jurídica são: Analogia, Costume, Princípios Gerais do Direito e a Equidade.
O objeto da hermenêutica é a interpretação. No sentido clássico, interpretar é atribuir o sentido e o alcance de um enunciado normativo. Assim, interpretar um texto legal ou constitucional, equivale a revelar, no contexto da resolução de um problema, o sentido da norma jurídica.
A interpretação gramatical também é chamada de interpretação filológica ou literal, uma vez que visa estabelecer o sentido jurídico (compreender) da norma com base nas próprias palavras que a expressam.
A norma jurídica, por fim, é o resultado da interpretação, que enseja na ''incidência do enunciado normativo sobre os fatos da causa, fruto da interação entre texto e realidade''[26], ou, melhor dizendo, ''Da aplicação do enunciado normativo à situação da vida objeto de apreciação é que surge a norma''[27].
2. Interpretação lógica. Essa interpretação é considerada como textual-interna, tendo em vista que busca explicar a norma através do sentido intrínseco do texto. ... Pretende do simples estudo das normas em si, ou em conjunto, por meio do raciocínio dedutivo, obter a interpretação correta".
Podemos distingui 6 (seis) formas de interpretação: literal ou gramatical; lógica; histórico-evolutiva; sistemática; teleológica; sociológica.
Os principais métodos de interpretação constitucional defendidos pela Moderna Hermenêutica são: 1) Método Tópico-Problemático; 2) Método Hermenêutico-Concretizador; 3) Método Científico-Estrutural e 4) Método Normativo-Estruturante.
A Hermenêutica Jurídica tem por objeto o estudo e a sistematização dos processos aplicáveis para determinar o sentido e o alcance das expressões do Direito. Vale dizer, a Hermenêutica é a teoria científica da arte de interpretar.
A hermenêutica jurídica é o ramo da hermenêutica que se ocupa da interpretação das normas jurídicas, estabelecendo métodos para a compreensão legal. Utilizando-se do círculo hermenêutico, o jurista coteja elementos textuais e extra-textuais para chegar-se a uma compreensão.