Período da licença: 5 dias consecutivos a contar da adoção ou da data do nascimento, inclusive. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Cópia da certidão de nascimento ou termo de adoção, autenticada, ou conferida com a original por servidor da SGP.
Como solicitar o benefício? Para fazer a solicitação da licença paternidade e obter os 5 dias de descanso, é necessário enviar a certidão de nascimento ao RH da empresa, onde a liberação acontece no primeiro dia útil após a ocorrência.
Se o nascimento da criança acontecer no dia 16/08/2020 (domingo), a licença paternidade deve iniciar no dia 17/08/2020 (segunda-feira) e durar até o dia 21/08/2020 (sexta-feira). Dessa forma, as férias são postergadas e iniciarão somente na semana seguinte, no caso, dia 24/08/2020.
Agora a licença-paternidade passa de cinco para vinte dias. Mas, para ter direito ao período ampliado, a empresa em que o pai trabalha precisa estar vinculada ao Programa Empresa Cidadã, do governo. Se a empresa não fizer parte do programa, o pai tem direito a cinco dias apenas.
Com a promulgação da Constituição Federal, o período de licença já previsto foi estendido de 1 (um) para 5 (cinco) dias, contando-se os 5 dias consecutivos a partir do dia útil seguinte ao da data de nascimento, de forma a absorver o dia autorizado pelo legislador previsto no art. 473, III da CLT.
Assim como a licença maternidade, a licença paternidade é um benefício garantido pela Constituição Federal ao pai, após o nascimento de seu filho. Esse profissional usufrui do direito de permanecer cinco dias em casa, sem quaisquer descontos em seu salário.
Com a promulgação da Constituição Federal, o período de licença já previsto foi estendido de 1 (um) para 5 (cinco) dias, contando-se os 5 dias consecutivos a partir do dia útil seguinte ao da data de nascimento, de forma a absorver o dia autorizado pelo legislador previsto no art. 473, III da CLT.
O profissional, depois do nascimento do filho, tem a chance de permanecer cinco dias em casa, sem quaisquer descontos em seu salário. O período só pode ser maior caso a empresa faça parte do Programa Empresa Cidadã, neste caso a mãe tem direito a 180 dias e o pai, 20 dias.
A Constituição Federal prevê licença de cinco dias, período que se inicia no primeiro dia útil após o nascimento da criança. No entanto, se a empresa estiver cadastrada no programa Empresa Cidadã, o prazo será estendido para 20 dias (cinco dias, prorrogáveis por mais 15 dias).
Agora, também, a licença-paternidade é de 20 dias para os empregados das empresas que adotam o Programa Empresa Cidadã. A empresa deve se inscrever no site da Receita Federal para poder entrar no Programa Empresa Cidadã. Clique aqui e veja o que é necessário.