Dentro do rol dos direitos humanos fundamentais encontra-se o direito à educação, amparado por normas nacionais e internacionais. Trata-se de um direito fundamental, porque inclui um processo de desenvolvimento individual próprio à condição humana. ... É um direito público subjetivo de todos.
Nesse sentido, lembramos o reconhecimento da Educação na Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948, em que é tratada como desenvolvimento pleno da personalidade humana. O direito à educação está previsto como direito de natureza social no artigo 6º da Constituição Federal de 1988.
A Constituição de 1934 foi a primeira a destinar um capítulo à educação e a proclamá-la como um direito de todos.
O Direito Educacional é o conjunto de normas, princípios, leis e regulamentos que versam sobre as relações de alunos, professores, administradores, especialistas e técnicos, enquanto envolvidos, mediata ou imediatamente, no processo ensino-aprendizagem.
O direito social à educação deve ser garantido pelo Estado porque a educação escolar realiza a inclusão das crianças no mundo social letrado e codificado, promove a igualdade educacional entre as classes e grupos sociais economicamente desiguais, promove justiça social, serve ao combate das desigualdades sociais e cria ...
O direito à educação previsto na Constituição Federal de 1.988, está ligado ao reconhecimento da dignidade da pessoa humana, bem como, seus objetivos: construção de uma sociedade livre, justa, solidária, erradicação da pobreza, da marginalidade e redução das desigualdades sociais.
A educação sempre esteve presente no ordenamento jurídico do Brasil, é considerada um direito humano fundamental, onde foi adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas – ONU em 1948 na Declaração Universal dos Direitos Humanos. ... garantia deste direito social quase inacessível.
A Constituição de 1946 faz um resgate dos princípios das Constituições de 18 no que compete à educação. Dentre outras disposições, consagrou a educação como direito de todos, no artigo 168.
A história da educação no Brasil começa em 1549 com a chegada dos primeiros padres jesuítas, inaugurando uma fase que haveria de deixar marcas profundas na cultura e civilização do País. ... João VI, meritória em muitos aspectos, voltou-se para as necessidades imediatas da Corte Portuguesa no Brasil.
Artigo 205 da Constituição Federal: "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."