A bigamia só ocorre quando um indivíduo casado sob a égide da lei realiza um novo casamento com os mesmos trâmites legais do anterior, sabendo que aquele ainda é válido, ou seja a bigamia só é crime se os dois casamentos forem no civil e ainda válidos no mesmo espaço de tempo.
Bigamia, em linhas gerais, é a situação de quem se casa mais de uma vez, sem que tenha havido a dissolução do primeiro matrimônio. A punição criminal do bígamo não é recente. Em Roma, o casamento era monogâmico e se considerava crime celebrar um novo matrimônio na vigência de outro.
Bigamia Significado trata-se do ato de uma pessoa que já é casada contrair um novo matrimônio, um segundo casamento. A pessoa que está simultaneamente casada com duas pessoas é considerada bígamo. Não havendo o indivíduo se divorciado, a bigamia é considerada crime.
Bigamia privilegiada: nos termos do § 1º, aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.
A bigamia esta esculpida no Código Penal, artigo 235, que reza que: Contrair alguém, sendo casado, novo casamento: Pena - reclusão, de dois a seis anos. § 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.
Sendo o direito penal uma das proteções do Estado em relação à tutela do ser humano, e como objeto material do crime de bigamia, temos o casamento. Estado como sujeito passivo, "que tem suas normas desconsideradas quando o agente, sendo casado, contrai novo casamento, burlando dessa forma a determinação monogâmica".
O pressuposto do crime de bigamia é a vigência de um casamento civil anterior. Já se entendeu que a lei atende apenas à existência formal do casamento, ou seja, à sua vigência, não à sua validade(RT 601/319).
O pressuposto do crime de bigamia é a vigência de um casamento civil anterior. Já se entendeu que a lei atende apenas à existência formal do casamento, ou seja, à sua vigência, não à sua validade(RT 601/319).
No Brasil, a bigamia é crime (art. 235 do Código Penal), logo, para que uma pessoa possa se casar com outra, não pode estar casada com uma terceira pessoa, devendo, para tanto, extinguir a relação anterior, que pode se dar pelo divórcio ou pela viuvez, por exemplo.