Exatamente, a sociedade em conta de participação (SCP) serve para formalizar o aporte financeiro em empresas, sem a necessidade de mudança formal do quadro societário na junta comercial, dividindo-se entre sócio participante (investidor) e ostensivo (investido) e sua disposição legal está prevista no Código Civil, mais ...
A sociedade em conta de participação (ou simplesmente "SCP") é uma sociedade constituída verbalmente ou por meio de contrato escrito que não precisa ser registrado na Junta Comercial ou cartório, em que um dos sócios é "oculto" e o outro aparece para o mercado (chamado de ostensivo).
A SCP não perde seu caráter social, mesmo como um contrato de investimento. ... Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.
Como vimos, a SPE é uma modalidade de organização mais indicada para grandes projetos e empreendimentos, em que o final do projeto é conhecido. A responsabilidade é dividida entre todas as partes. Por outro lado, a SCP é indicada para os investidores que querem colocar o seu capital em pequenas empresas ou startups.
5 benefícios da sociedade em conta de participação (SCP) para o investidor
Para a sua constituição, basta que duas ou mais pessoas se reúnam a fim de contribuir para o exercício de atividade econômica exercida apenas pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua exclusiva responsabilidade, participando os demais sócios (ocultos) dos resultados correspondentes.
O patrimônio da SCP será formado através do aporte de capital dos sócios participantes e do sócio ostensivo. Esse aporte dos Sócios Participantes será contabilizado no Ativo do Sócio Ostensivo e terá como contrapartida uma conta do tipo "Capital Social – SCP".
A sociedade em conta de participação (SCP) é um tipo societário peculiar, assemelhado a um contrato de investimento. ... A despeito da ausência de burocracia característica da SCP, a Receita Federal tem incorrido em contradições que violam os f ins das contas de participação.
É sociedade sui generis porque NEM PERSONALIDADE JURÍDICA TEM, visto que independe de registro no órgão competente, seja a Junta Comercial, seja o Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
Muitos no setor imobiliário e construção civil utilizam a figura de Sociedade em Conta de Participação (SCP), esta é uma sociedade bem específica e que não possui personalidade jurídica, mesmo tendo o seu contrato registrado na Junta Comercial, o que é facultado.