O Agravo em Execução Penal, disposto no artigo 197 da LEP (Lei de Execução Penal) consiste em uma forma de recurso utilizado na impugnação de toda e qualquer decisão, despacho ou sentença prolatada pelo juiz da vara da execução criminal, que de alguma forma prejudique as partes principais envolvidas no processo.
"Art. 197 (alteração). Das decisões e sentenças proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo em execução, no prazo de 10 dias, sem efeito suspensivo.
Tratando-se de decisão proferida por Juiz da Execução Penal, o recurso será conhecido e julgado pelo Tribunal de Justiça. Já para decisões proferidas por Juiz de primeira instância da Justiça Federal, o recurso será conhecido e julgado pelo Tribunal Regional Federal.
Consiste em recurso usado para impugnar toda decisão proferida pelo magistrado da execução penal, que prejudique direito das partes principais envolvidas no processo.
Tendo em vista que o trâmite do recurso de agravo em execução segue o rito do recurso em sentido estrito, deve o seu julgamento ser realizado por um órgão colegiado, ex vi os arts. 609 e seguintes do CPP, afigurando-se nulo, a teor do art.
No direito Processual Penal Brasileiro existem algumas espécies de recursos, tais como; Recurso em sentido estrito, Apelação, Embargos declaração, Carta testemunhável, Agravos, Embargos infringentes, Protesto por novo júri, Correição parcial, Recurso ordinário-constitucional, Recurso extraordinário e Recurso especial.
O agravo será interposto perante o Juiz da execução, com indicação das peças que, em caso de não reconsideração, formarão o instrumento. Art. 197-B.
Precedentes do STF e do STJ. ... Nesse sentido, entendem esta Corte e o Supremo Tribunal Federal que, contra a decisão não-unânime, desfavorável ao réu, proferida no julgamento de agravo em execução, é cabível a oposição de embargos infringentes, conforme os seguintes precedentes: CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL.
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