Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 anos (art. 461 da CLT).
Se for o caso de entrar com um pedido de equiparação salarial, é necessário que seja comprovado (como o trecho da lei acima mostra) que há "trabalho de igual valor". O trabalho de igual valor é definido pela mesma produtividade e mesma perfeição técnica entre os trabalhadores.
Assim, equiparação salarial pode ser definida como um instituto legal que garante aos trabalhadores o direito de receberem o mesmo salário desde que prestem serviços considerados de igual valor, estando previsto no artigo 7º, XXX da Constituição Federal e também no artigo 461 da CLT.
A equiparação salarial traz ao equiparado (aquele que busca receber a equiparação) o direito de receber o valor salarial do paradigma (o espelho da equiparação), que seja pela mesma função e simultaneidade no emprego e desde que o tempo de serviço deste não exceda 2 (dois) anos.
Além de exercer funções idênticas, o trabalhador que for solicitar a equiparação salarial deve levar em conta o tempo em que exerce a mesma função do colega. Esse tempo não pode ser superior a dois anos. O tempo máximo de dois anos é contado de acordo com o tempo naquela função, e não no emprego.
A equiparação salarial se pauta no princípio da isonomia salarial a qual define que todo trabalhador que exerce um mesmo cargo/função, o salário será igual, sem que haja qualquer distinção.
É permitido que dois profissionais da empresa no mesmo cargo recebam salários diferentes? Segundo a legislação, não é permitido, já que a equiparação salarial é um direito dos trabalhadores.
Equiparação salarial é a equivalência de salários, em relação à mesma função, determinada conforme um paradigma. ... Portanto, a equiparação salarial só é imposta por lei quando ocorre perfeita identidade de funções, executando os empregados as mesmas tarefas, com as mesmas atribuições e igual nível de responsabilidade.
A equiparação salarial é um princípio consagrado por uma questão de justiça, sendo que para um trabalho igual deve corresponder igual salário, sem discriminação de qualquer espécie. ... "PROIBIÇÃO DE QUALQUER DISCRIMINAÇÃO NO TOCANTE A SALÁRIO E CRITÉRIOS DE ADMISSÃO DO TRABALHADOR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA" - (ART.
Além de exercer funções idênticas, o trabalhador que for solicitar a equiparação salarial deve levar em conta o tempo em que exerce a mesma função do colega. Esse tempo não pode ser superior a dois anos. O tempo máximo de dois anos é contado de acordo com o tempo naquela função, e não no emprego.