Sendo uma vida de fato, o nascituro possui os mesmos direitos de qualquer pessoa como ser humano. Se o embrião se desenvolver e nascer com vida, a ele serão assegurados todos os direitos inerentes aos já nascidos.
"A personalidade civil do homem começa com o nascimento com vida." O art. ... É a vida que dá a personalidade jurídica da pessoa. Até então, desde a concepção até o nascimento com vida, o embrião é um nascituro, gerado e concebido com existência no ventre materno; nem por isto pode ser considerado como pessoa.
Natimorto é a morte de um feto após 20 semanas de gestação. Complicações da gravidez são problemas que ocorrem apenas durante a gestação.
O nascituro só terá personalidade jurídica material, a que perpassa o direito patrimonial, se este nascer com vida. Entende-se então, que nascer com vida é um fator essencial para que a doação ao nascituro tenha eficácia jurídica.
"A personalidade civil do homem começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro (art. 4º). No útero, a criança não é pessoa, se não nasce viva, nunca adquiriu direitos; nunca foi sujeito de direito, nem pode ter sido sujeito de direito (=nunca foi pessoa).
Art. 1º, CC, "toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil". ... Concluindo, a personalidade jurídica é a potencialidade de adquirir direitos e contrair obrigações; a capacidade jurídica é o limite dessa potencialidade.
A Emancipação é a aquisição da plena capacidade civil pelo menor. ... À luz dos efeitos provocados pela Emancipação, o menor pode celebrar vários tipos de contratos sem que seja assistido por representantes, como casamento, contratos de compra e venda, contratos de locação.
O natimorto já foi um nascituro, assim sendo, tinha seus direitos resguardados quando figurava como nascituro. Seus direitos não se consolidaram, pois o indivíduo nasceu sem vida. ... O natimorto teve vida, pois para a doutrina predominante é para o presente trabalho, a vida inicia-se com a concepção.