Assim é em relação aos demais artigos, desta e de outras leis de inquilinato: um contrato entre partes não pode menos do que a lei, mas pode mais do que a lei. ... Contudo, há uma ressalva: salvo disposição expressa em contrário no contrato.
Distingue-se a interpretação subjetiva e objetiva. A interpretação subjetiva tem por fim a verificação da vontade real dos contraentes, enquanto a interpretação objetiva visa a esclarecer o sentido das declarações que continuem dúbias ou ambíguas por não ter sido possível precisar a efetiva intenção das partes.
O contrato vale como lei entre as partes em Todos os Documentos.
A Lei do Inquilinato (8245/91) estabelece o pagamento da multa nos casos de rescisão do contrato: ... 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada."
Na hierarquia das leis ocupa uma categoria intermediária entre a CF e as leis ordinárias. ... Como exemplos de leis ordinárias, temos os códigos em geral (Civil, Penal) e a lei sobre o regime jurídico dos Servidores Federais. As leis delegadas têm a mesma hierarquia das ordinárias.
O direito brasileiro tem por sua fonte principal a LEI. As leis apresentam uma ordem de hierarquia, na qual as de menor grau devem obedecer às de maior grau (Pirâmide de Hans Kelsen). delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.
ESTIPULAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIRO. A estipulação em favor de terceiro é composta por: · Estipulante: é aquele que estipula que alguém realize uma obrigação em favor de terceiro. · Promitente: é aquele que realiza o contrato com o estipulante se obrigando a realizar algo em favor de um terceiro.
3.5 Critérios práticos de interpretação dos contratos Algumas regras práticas podem ser observadas no tocante à interpretação dos contratos: a) a melhor maneira de apurar a intenção dos contratantes é verificar o modo pelo qual o vinham executando, de comum acordo; b) deve-se interpretar o contrato, na dúvida, da ...
O contrato é válido se atender a alguns requisitos previstos em lei, tais como: agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; forma prescrita ou não proibida em lei. ... A pessoa interditada somente contrata validamente se representada por seu curador.
Elementos essenciais à existência e validade do contrato: autonomia das partes; pluralidade das partes; capacidade do agente legitimidade do agente licitude; possibilidade (fática e jurídica) do objeto;determinabilidade do objeto; patrimonialidade do objeto; forma prescrita ou não defesa em lei; Consenso; Causa.