Na hermenêutica jurídica o que prevalece é o que está escrito na lei e não a vontade do legislador, já na hermenêutica contratual a vontade dos contratantes se sobrepõe ao que está previsto na cláusula do contrato, isso porque o art. ... Tal vontade irá se sobrepor àquilo que está expresso nas cláusulas contratuais.
A interpretação contratual visa desvendar a vontade comum dos contratantes presente no momento da formação do contrato, tendo, pois caráter declaratório. ... Esta prevalecerá sobre a vontade externada por palavras nas cláusulas contratuais. Assim, a vontade pode ser analisada até além do exame objeto do contrato.
Classifica-se como comutativos os contratos onerosos em que haja correspondência, próxima ou precisa, entre as prestações dos contratantes [9]. Neste caso, "as prestações de ambas as partes são de antemão conhecidas e guardam entre si uma relativa equivalência de valores" [10].
Efeitos decorrentes da obrigatoriedade do contrato: o contrato tem força de lei entre as partes, vinculando-as ao que pactuaram, como se essa obrigação fosse oriunda de um dispositivo legal; daí decorre que: cada contratante fica ligado ao contrato, sob pena de execução ou de responsabilidade por perdas e danos, o ...
Noção: seu principal efeito consiste em criar obrigações, estabelecendo um vínculo entre as partes contratantes; todos os seus efeitos são meramente obrigacionais, mesmo quando o contrato serve de título à transferência de direitos reais. ... Passemos ao estudo dos efeitos gerais dos contratos.
A ´supressio´ indica a possibilidade de supressão de uma obrigação contratual, na hipótese em que o não exercício do direito pelo credor gere no devedor a justa expectativa de que esse não exercício se prorrogará no tempo.
Diz-se que a interpretação contratual é declaratória quando tem como único escopo a descoberta da intenção comum dos contratantes no momento da celebração do contrato; e construtiva ou integrativa, quando objetiva o aproveitamento do contrato, mediante o suprimento das lacunas e pontos omissos deixados pelas partes.