O regime tributário simplificado que o MEI disponibiliza permite, sim, a venda no comércio eletrônico. No entanto, é preciso ficar atento em relação ao limite de faturamento estipulado para os microempreendedores para não sofrer penalidades ou, até mesmo, para evitar ser retirado da modalidade.
O Mei não pode ser atacadista. Não existe atividade prevista para tal.
Qual é o limite de faturamento MEI em 2020, anual e mensal? O limite de faturamento MEI atual é de R$ 81 mil ao ano. Dividindo esse valor por 12 meses, temos uma média de R$ 6.750 por mês.
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) não são obrigados a emitir nota fiscal quando vendem produtos para pessoas físicas, segundo a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Quando a venda é para empresas, é preciso emitir nota fiscal.
Com o reajuste do salário-mínimo, contribuição ao INSS será alterada. Confira os novos valores. Com a mudança do salário-mínimo para 1.100 reais, o valor da contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) para a Previdência Social será reajustado a partir desse mês e passará a ser 55 reais.
O MEI pode exercer ao mesmo tempo, ou seja, com o mesmo CNPJ, 1 atividade principal e até 15 atividades secundárias, tanto como: prestador de serviços, comércio e/ou indústria. O MEI não precisa ter loja ou um lugar certo para exercer as atividades. Pode até trabalhar em casa.
Esse tipo de comércio costuma atender a pessoas jurídicas, que possuam CNPJ, como grandes empresas, restaurantes e demais lojistas que trabalham com venda no varejo. Por isso, muitas vezes, os atacadistas também são conhecidos como distribuidores.
Sim. Contudo, é importante lembrar que o vendedor não pode ter outra empresa, deve ter um faturamento máximo de até R$ 81 mil por ano e ter no máximo um funcionário empregado com apenas um salário mínimo. ...
Isso porque o limite previsto envolve todas as receitas obtidas, portanto, não considerando as deduções e descontos inerentes à atividade. Caso o MEI ultrapasse o limite de faturamento, ele precisará pedir o desenquadramento, aderir a uma nova categoria de empresa e a um novo regime tributário.
O Plenário aprovou projeto de lei complementar (PLP 108/2021), que aumenta o limite de faturamento para o enquadramento como microempreendedor individual (MEI), passando de R$ 81 mil para R$ 130 mil.