Por efeito ultra partes entende-se então, por obvio, que é aquele que estende os efeitos da coisa julgada a todos os consumidores integrantes daquele determinado grupo, classe ou categoria.
103, inciso II, do CDC. Assim, a coisa julgada nas ações coletivas stricto sensu terá efeito ultra partes, uma vez que o direito será indivisível, bem como seus titulares são passíveis de serem determinados ou determináveis. Nestes termos, a sentença fará coisa julgada limitada ao grupo, à categoria ou à classe.
No tocante aos interesses ou direitos individuais homogêneos, há diferenças em relação aos direitos difusos e coletivos, uma vez que a sentença formará coisa julgada erga omnes. Porém, apenas no caso de procedência do pedido para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores (art. 103, inciso III, do CDC).
O transporte in utilibus da coisa julgada coletiva tem seu alicerce no princípio do máximo benefício da tutela jurisdicional coletiva . Nas ações coletivas, quando há a procedência do pedido, é possível utilizar o resultado da sentença em demandas individuais, transportando, para estes casos, a coisa julgada benéfica.
"A coisa julgada secundum eventum probationis, que é aquela que só se forma apenas em caso de esgotamento das provas: se a demanda for julgada procedente, que é sempre com esgotamento de prova, ou improcedente com suficiência de provas.
A coisa julgada secundum eventum litis é a que se verifica a depender do resultado do processo. Tal hipótese é regulada pelo mesmo art. 103, em seu § 3º: os efeitos da coisa julgada de que cuida o Art. 16, combinado com o Art.
A coisa julgada secundum eventum probationis apenas será produzida quando houver esgotamento das provas, formando-se na sentença de procedência, regra geral com esgotamento de provas e na sentença de improcedência com insuficiência de provas.
O transporte in utilibus da coisa julgada coletiva tem seu alicerce no princípio do máximo benefício da tutela jurisdicional coletiva . Nas ações coletivas, quando há a procedência do pedido, é possível utilizar o resultado da sentença em demandas individuais, transportando, para estes casos, a coisa julgada benéfica.
A coisa julgada pro et contra é aquela que se forma independen- temente do resultado da causa, tanto em caso de procedência como em caso de improcedência.