R$ 2.275,08 Os contribuintes do Imposto de Renda 2021 obrigados a entregar a declaração à Receita Federal têm a opção de declarar seus dependentes, com o objetivo de deduzir despesas e aumentar o valor da restituição ou reduzir o imposto devido ao fisco. O limite de dedução por dependente na declaração deste ano é de R$ 2.275,08.
Para incluir dependentes no programa da declaração, basta clicar na segunda aba da barra esquerda, em "Dependentes", abaixo da aba "Identificação do Contribuinte". Depois, é só clicar em "Novo", no canto inferior direito da tela, e incluir as informações do dependente, como nome, CPF e data de nascimento.
A mãe só pode constar como dependente na declaração de apenas um dos filhos, nunca de dois ao mesmo tempo. Para incluir a mãe (ou pai, avó/avô/bisavó/bisavô) como dependente, é preciso que haja um limite de renda de no máximo R$ 22.847,76 no ano.
Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76 no ano passado; Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto.
- Se o casal tem dois ou mais filhos, pode incluir filhos diferentes na declaração de cada um. - Quem declara o dependente, declara também os gastos com ele. Não é possível deduzir um pagamento feito com alguém que não conste como titular ou dependente (ou alimentando, em caso de pensão alimentícia) na declaração.
Ele tem direito de deduzir o gasto com todos eles. É preciso informar o dependente de cada um, mesmo que seja um bebê. Para cada dependente, o limite de dedução é de R$ 2.275,08 no ano.
A base para o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é o salário bruto menos o desconto da contribuição previdenciária. Por exemplo: se o funcionário tem remuneração bruta de R$ 3.000 — sobre a qual incide INSS de R$ 277,40 (12%) —, a base de cálculo do IRRF é de R$ 2.722,60.
Quem optar pela declaração completa do IRPF 2021 poderá abater um valor de até R$ 2.275,08 por cada dependente informado na declaração.
As despesas com educação devem ser informadas na ficha "Pagamentos Efetuados", observando cada código e sua função. Nesse caso, o código é 01 (instrução no Brasil) ou 02 (instrução no exterior). Além do documento que comprove a despesa, o cidadão também deve informar o CNPJ e o nome da instituição.